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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

DR DROGARIA RETIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904577988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
JPS FARMA LIMITADA
07.381.852/0001-15
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
5 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2813Judicial03/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2296Exigência06/01/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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