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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

MABELLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

MABELLA
Processo INPI
901881155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170104276 (11/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; LEGÍTIMO INTERESSE: O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade de diversos registro, principalmente na Classe 30, para assinalar produtos que guardam afinidade mercadológica com os serviços da classe 43.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de cadu

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
21 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2826Caducidade06/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2758Judicial14/11/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Judicial17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.