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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2011

MABELLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2129, 25 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

MABELLA
Processo INPI
901881155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
21 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2826Caducidade06/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2813Caducidade03/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2758Judicial14/11/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Judicial17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2129TransferênciaEsta publicação25/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.