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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

DASS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DASS
Processo INPI
901797669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220577960 (29/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIELA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO Procurador: Maria de Lourdes Ferreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca na oferta para os consumidores de todos os serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DANIELA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, em petição protocolada em 29/12/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou material publicitário, reportagens e notas fiscais que comprovam o uso da marca em relação a apenas um item da especificação concedido no certificado, a saber, ?comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuári

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Sobre a marca

Titular
DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
81.786.121/0003-74
Procurador ou escritório
V. H. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2813PetiçãoEsta publicação03/12/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2800Exigência03/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2399Despacho anulado27/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2199Arquivamento26/02/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.