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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

DOGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901633992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230028727 (20/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOGO TASARIM SAN. VE TIC. A.S. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 20/01/2018 a 20/01/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de c

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Sobre a marca

Titular
DI PAULA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
05.844.651/0001-81
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2826Caducidade06/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.