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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

MAXIBELL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MAXIBELL
Processo INPI
824324340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240389400 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2280Recurso provido16/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1875Indeferimento12/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.