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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

NEXT MANAGEMENT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NEXT MANAGEMENT
Processo INPI
821031155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220522230 (23/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não comprovou o uso efetivo do sinal marcário na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERC

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Sobre a marca

Titular
NEXT MANAGEMENT, LLC
Data de depósito
11 de novembro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2826Caducidade06/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2813CaducidadeEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2184Recurso provido13/11/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1977Recurso25/11/2008

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1837Indeferimento21/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1679Transferência11/03/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1593Oposição17/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.