(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

N NATIONAL SEMICONDUCTOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819637335
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240391447 (04/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEXAS INSTRUMENTS INCORPORATED Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
T. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de novembro de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2813RenovaçãoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 1769Registro30/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1746Recurso provido22/06/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1746Despacho anulado22/06/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1714Recurso negado11/11/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1622Recurso05/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1595Indeferimento31/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1460Oposição29/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.