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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

R ROCKFORD FOSGATE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
819384216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220406915 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROCKFORD CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
4 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2838Recurso negado27/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2813RecursoEsta publicação03/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2676Exigência19/04/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1745Transferência15/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1543Deferimento01/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1451Sobrestamento27/10/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.