MEIO DE CULTURA LIQUIDO BIOGENEX ADTECH AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem do sinal com a retirada dos elementos não marcários (representação tridimensional de embalagem), sob pena de indeferimento pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A nova imagem deve preservar o caráter distintivo do sinal apresentado, conforme orientações dos itens "5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" e "9.1 Alteração da marca" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. Além disso, reapresente especificação discriminando o item "MATERIA PRIMA PARA FABRICAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE MICROORGANISMO INDUSTRIAL OU ONFARM", genérico, indicando a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, o item "Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário" encontra-se na classe NCL(12) 1; "Meios para culturas bacteriológicas" na classe NCL(12) 5; e "Biorreatores para cultura celular para pesqui
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)