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Dado oficial do INPI

MEIO DE CULTURA LIQUIDO BIOGENEX ADTECH AGRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEIO DE CULTURA LIQUIDO BIOGENEX ADTECH AGRO

ST13

BR500000930690540

Classe

31

Pedido

930690540

Registro

930690540

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

06/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.7.326.7.15

Produtos e serviços

Classe 31

Materia prima para fabricação e multiplicação de microorganismo industrial ou onfarm

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2824

18/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem do sinal com a retirada dos elementos não marcários (representação tridimensional de embalagem), sob pena de indeferimento pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A nova imagem deve preservar o caráter distintivo do sinal apresentado, conforme orientações dos itens "5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" e "9.1 Alteração da marca" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. Além disso, reapresente especificação discriminando o item "MATERIA PRIMA PARA FABRICAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE MICROORGANISMO INDUSTRIAL OU ONFARM", genérico, indicando a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, o item "Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário" encontra-se na classe NCL(12) 1; "Meios para culturas bacteriológicas" na classe NCL(12) 5; e "Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica" na classe NCL(12) 9. Observe que toda a especificação deve estar contida em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).

RPI 2812

26/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2739

04/07/2023

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Proteção contínua da sua marca

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