IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem do sinal com a retirada dos elementos não marcários (representação tridimensional de embalagem), sob pena de indeferimento pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A nova imagem deve preservar o caráter distintivo do sinal apresentado, conforme orientações dos itens "5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" e "9.1 Alteração da marca" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. Além disso, reapresente especificação discriminando o item "MATERIA PRIMA PARA FABRICAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE MICROORGANISMO INDUSTRIAL OU ONFARM", genérico, indicando a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, o item "Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário" encontra-se na classe NCL(12) 1; "Meios para culturas bacteriológicas" na classe NCL(12) 5; e "Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica" na classe NCL(12) 9. Observe que toda a especificação deve estar contida em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).