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Official data from INPI

MEIO DE CULTURA LIQUIDO BIOGENEX ADTECH AGRO

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

MEIO DE CULTURA LIQUIDO BIOGENEX ADTECH AGRO

ST13

BR500000930690540

Class

31

Filing

930690540

Registration

930690540

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

31

Filing date

06/06/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ADIVÁ AVELINO ROCHA FILHO

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 31

Vienna Codes

26.7.1526.7.3

Goods and services

Class 31

MATERIA PRIMA PARA FABRICAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE MICROORGANISMO INDUSTRIAL OU ONFARM;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

02/18/2025

RPI 2824

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2824 | Data 2025-02-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem do sinal com a retirada dos elementos não marcários (representação tridimensional de embalagem), sob pena de indeferimento pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A nova imagem deve preservar o caráter distintivo do sinal apresentado, conforme orientações dos itens "5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" e "9.1 Alteração da marca" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. Além disso, reapresente especificação discriminando o item "MATERIA PRIMA PARA FABRICAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE MICROORGANISMO INDUSTRIAL OU ONFARM", genérico, indicando a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, o item "Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário" encontra-se na classe NCL(12) 1; "Meios para culturas bacteriológicas" na classe NCL(12) 5; e "Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica" na classe NCL(12) 9. Observe que toda a especificação deve estar contida em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).

11/26/2024

RPI 2812

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente a imagem do sinal com a retirada dos elementos não marcários (representação tridimensional de embalagem), sob pena de indeferimento pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A nova imagem deve preservar o caráter distintivo do sinal apresentado, conforme orientações dos itens "5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" e "9.1 Alteração da marca" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. Além disso, reapresente especificação discriminando o item "MATERIA PRIMA PARA FABRICAÇÃO E MULTIPLICAÇÃO DE MICROORGANISMO INDUSTRIAL OU ONFARM", genérico, indicando a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, o item "Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário" encontra-se na classe NCL(12) 1; "Meios para culturas bacteriológicas" na classe NCL(12) 5; e "Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica" na classe NCL(12) 9. Observe que toda a especificação deve estar contida em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). | RPI 2812 | Data 2024-11-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

07/04/2023

RPI 2739

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. | RPI 2739 | Data 2023-07-04

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