Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
RESERVA DO MANGUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A ILHA BAR E RESTAURANTE ECOLOGICO LTDA
- 38.653.308/0001-09
- Procurador ou escritório
- S. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)