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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

APISUL BENEFÍCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

APISUL BENEFÍCIOS
Processo INPI
929612523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APISUL POTENCIAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
11.127.210/0001-61
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
1 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2812DeferimentoEsta publicação26/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Sobrestamento09/07/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)