DR. CELULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923849149 (DR. CELULAR) e Processo 925634948 (DR. CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: 1) a expressão ?aparelhos? foi excluída por ser genérica para fins de classificação internacional; 2) a expressão ?de comunicação? (?locação de aparelhos de comunicação?) foi inserida para melhor adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DR. CELULAR TANABI LTDA.
- 23.772.977/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2812IndeferimentoEsta publicação26/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)