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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

D.V. CATENA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca D.V. CATENA
Processo INPI
925390291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230119947 (17/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BODEGAS Y VINEDOS NICOLAS CATENA S/A Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 813856990, 840684479, 900669365, 905936566.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ALBERTO DE NATALE GUIDINI 35463037841
38.358.070/0001-99
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
7 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812NulidadeEsta publicação26/11/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2734Nulidade30/05/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2716Deferimento24/01/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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