Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
D.V. CATENA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230119947 (17/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BODEGAS Y VINEDOS NICOLAS CATENA S/A Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 813856990, 840684479, 900669365, 905936566.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2812NulidadeEsta publicação26/11/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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