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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

D.V. CATENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca D.V. CATENA
Processo INPI
925390291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ALBERTO DE NATALE GUIDINI 35463037841
38.358.070/0001-99
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
7 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812Nulidade26/11/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2734Nulidade30/05/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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D.V. CATENA, Deferimento na RPI nº 2716 | TrademarkIQ