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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220538126 (02/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMNIA TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta capturas de tela de criação de site, rede social e afins que não demonstram os serviços que a marca visa identificar. Muitos dos documentos não estão datados ou estão datados fora do período de investigação. Os cartões de
Sobre a marca
- Titular
- Rodolfo Nehemias Consultoria Ltda
- 11.755.877/0001-09
- Data de depósito
- 11 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2812CaducidadeEsta publicação26/11/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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