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Dado oficial do INPI

7 esfige omnia vincit

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

7 esfige omnia vincit

ST13

BR500000909360359

Classe

35

Pedido

909360359

Registro

909360359

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/15
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto06/03/25

Registro concedido em 21/11/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/05/2015

Data de registro

21/11/2017

Data de expiração

21/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Rodolfo Nehemias Consultoria Ltda

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

16.1.417.2.116.1.516.1.617.2.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosAvaliações de negócios - [Informação em]Avaliações de negócios - [Consultoria em]Avaliações de negócios - [Assessoria em]Avaliações de negóciosCaptação de patrocínio - [Informação em]Captação de patrocínio - [Consultoria em]Captação de patrocínio - [Assessoria em]Captação de patrocínioConsultoria em organização de negócios - [Informação em]Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]Consultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negócios - [Informação em]Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]Consultoria profissional em negóciosInformações de negócios - [Informação em]Informações de negócios - [Consultoria em]Informações de negócios - [Assessoria em]Informações de negóciosAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaApoio administrativo e secretariado - [Informação em]Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]Apoio administrativo e secretariadoAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectualAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informações estatísticas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações estatísticas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações estatísticas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações estatísticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasDespachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Informação em]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Consultoria em]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Assessoria em]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]Auditoria em negócios - [Informação em]Auditoria em negócios - [Consultoria em]Auditoria em negócios - [Assessoria em]Auditoria em negóciosFornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Informação em]Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Consultoria em]Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Assessoria em]Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosConsultoria em gestão de negócios - [Informação em]Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Consultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]Consultoria em gestão e organização de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2826

06/03/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220538126 (02/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMNIA TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta capturas de tela de criação de site, rede social e afins que não demonstram os serviços que a marca visa identificar. Muitos dos documentos não estão datados ou estão datados fora do período de investigação. Os cartões de visita não estão datados e não deixam claros quais os serviços estão sendo prestados ou identificam serviços que não estão compreendidos no escopo de proteção do certificado, tipo ?consultor imobiliário?. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NA RPI: Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/12/2017 até 02/12/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços. Exigência 2: Considerando os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência apresente esclarecimentos indicando se a marca foi usada para assinalar todos os serviços da especificação. Alternativamente, caso a marca não tenha sido usada para assinalar todos os serviços da especificação, apresente restrição da especificação do registro, informando quais serviços estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas, sob pena de caducidade total ou parcial.DECISÃO FINAL: Não houve resposta à exigência. Não houve comprovação de uso efetivo da marca registrada. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230062326 (10/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RODOLFO NEEMIAS PEREIRA DA COSTA Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/12/2017 até 02/12/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços...). Exigência 2: Considerando os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência apresente esclarecimentos indicando se a marca foi usada para assinalar todos os serviços da especificação. Alternativamente, caso a marca não tenha sido usada para assinalar todos os serviços da especificação, apresente restrição da especificação do registro, informando quais serviços estão sendo efetivamente comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas, sob pena de caducidade total ou parcial. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta capturas de tela de criação de site, rede social e afins que não demonstram os serviços que a marca visa identificar. Muitos dos documentos não estão datados ou estão datados fora do período de investigação. Os cartões de visita não estão datados e não deixam claro quais os serviços estão sendo prestados ou identificam serviços que não estão compreendidos no escopo de proteção do certificado, tipo ?consultor imobiliário?. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230115236 (15/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RODOLFO NEEMIAS PEREIRA DA COSTA Procurador: RODOLFO NEEMIAS PEREIRA DA COSTA Detalhes do despacho:Nomeado procurador RODOLFO NEEMIAS PEREIRA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220538126 (02/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMNIA TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2446

21/11/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo para adequação à apresentação mista.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2316

26/05/2015

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