MADUREIRA SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240508816 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA. Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo a identificação completa e qualificação de poderes por parte dos signatários da CESSIONÁRIA, conforme instruído no item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA.
- 30.625.443/0001-39
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2812ExigênciaEsta publicação26/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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