Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
MADUREIRA SHOPPING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o serviço de PROMOÇÃO DE EVENTOS COMERCIAIS que não pertence à classe NCL(9)41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA.
- 30.625.443/0001-39
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.