FG FABIANO GUARILHA CROSSFOOTBALL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918970423 (FG CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES), Processo 908283083 (FG ASSESSORIA ESPORTIVA) e Processo 928049019 (FG A PRINCESINHA DO BERRANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo da marca para "FG FABIANO GUARILHA CROSSFOOTBALL".
Sobre a marca
- Titular
- FABIANO CARNEIRO GUARILHA
- 20.043.318/0001-67
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)