JUDÔ HENKÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908209150 (HENKO PRODUÇÕES) e Processo 925936723 (ARENA HENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALBERTO DO OLIVEIRA MENDES
- 50.548.695/0001-19
- Procurador ou escritório
- CCON MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)