Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
CAFÉ INGÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFEEIRA PARANA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE CAFE - EIRELI
- 19.046.467/0001-09
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2811RegistroEsta publicação19/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)