Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
CAFÉ INGÁ
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- CAFEEIRA PARANA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE CAFE - EIRELI
- 19.046.467/0001-09
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)