NUTRI FERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o pedido na NCL (11) 1 para assinalar ?adubos e fertilizantes organo-minerais? e ?substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas?, ou na NCL (11) 35 para assinalar ?comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Comércio varejista de materiais de construção em geral.?. Vale notar que o termo ?fabricação? e a expressão ?outros produtos químicos não especificados anteriormente? são considerados genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL 11, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI FERT INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 06.079.804/0001-04
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)