NUTRI FERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904581829 (Fertinutri) e Processo 905333322 (Fertinutri). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme cumprimento de exigência de mérito, foi promovida a alteração da classe da NCL (11) 1 para a NCL (11) 35 e a alteração da especificação, com a inclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura? e a exclusão dos itens ?Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais. Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente. Comércio atacadista de defensivos a
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI FERT INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 06.079.804/0001-04
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)