DUBAI SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927780852 (Dubai Lounge), 924750995 (DUBAI HOOKAH STORE), petição de nulidade administrativa nº 850230039262 referente ao registro nº 922781672 (DUBAI PIZZARIA & ESFIHARIA) e petição de nulidade administrativa nº 850220529076 referente ao registro nº 920544363 (DUBAI SNACK'S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921001320 (AÇAÍ DUBAI), Processo 927877163 (SHAWARMA DUBAI), Processo 917618165 (Pizzaria Dubai), Processo 915158205 (DUBAI CAFÉ E BISTRÔ) e Processo 911221042 (ESFIHARIA DUBAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifica
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)