MANTO 1910
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823078027 (CHUTE INICIAL CORINTHIANS S. C. CORINTHIANS PAULISTA 1910), Processo 922308438 (FALA TIMÃO OPERADORA DO CORINTHIANS), Processo 830403779 (S.C CORINTHIANS PAULISTA 1910), Processo 830334173 (FIEL TORCEDOR S.C CORINTHIANS PAULISTA 1910), Processo 912227680 (CORINTHIANS MMA) e Processo 922309850 (POSTO CORINTHIANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)