IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823078027 (CHUTE INICIAL CORINTHIANS S. C. CORINTHIANS PAULISTA 1910), Processo 922308438 (FALA TIMÃO OPERADORA DO CORINTHIANS), Processo 830403779 (S.C CORINTHIANS PAULISTA 1910), Processo 830334173 (FIEL TORCEDOR S.C CORINTHIANS PAULISTA 1910), Processo 912227680 (CORINTHIANS MMA) e Processo 922309850 (POSTO CORINTHIANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2811
19/11/2024