Manolita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240322863 (29/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina Cedente: DI COMÉRCIO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. [BR] Cessionário: MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
- 18.516.701/0001-43
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.