(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

Manolita

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902786148
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240322863 (29/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina Cedente: DI COMÉRCIO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. [BR] Cessionário: MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
18.516.701/0001-43
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.