Manolita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240322863 (29/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina Detalhes do despacho:A documentação apresentada não possui assinaturas digitais válidas. Apresente instrumento de cessão e procuração da cessionária com as assinaturas digitais válidas ou assinados de forma convencional. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petição.
Sobre a marca
- Titular
- MA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
- 18.516.701/0001-43
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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