Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
TOCK
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240371035 (18/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAX CLEAN IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MAX CLEAN IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME
- 07.436.392/0001-85
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.