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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

TOCK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902220764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240371035 (18/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAX CLEAN IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MAX CLEAN IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME
07.436.392/0001-85
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2069Oposição31/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.