Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
TOCK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAX CLEAN IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME
- 07.436.392/0001-85
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2296RegistroEsta publicação06/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.