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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

BALY

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
824229720
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230521517 (26/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230527831 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VINICOLA VERMONT LTDA.ME. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
BALY GESTÃO DE MARCAS LTDA
10.608.227/0001-78
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2872Exigência21/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2871Recurso negado13/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2811RecursoEsta publicação19/11/2024

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2811RecursoEsta publicação19/11/2024

    Notificação de recurso

  15. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  17. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  18. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  19. RPI nº 2684Judicial14/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  20. RPI nº 2684Judicial14/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  21. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2159Judicial22/05/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  24. RPI nº 2064Judicial27/07/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  25. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  26. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  28. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.