BALY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230521517 (26/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230527831 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VINICOLA VERMONT LTDA.ME. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- BALY GESTÃO DE MARCAS LTDA
- 10.608.227/0001-78
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
28Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2811RecursoEsta publicação19/11/2024
Notificação de recurso
- RPI nº 2811RecursoEsta publicação19/11/2024
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.