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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

SCALA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SCALA
Processo INPI
812008502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240505491 (30/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PLATINA COSMÉTICOS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PLATINA COSMÉTICOS S.A.
66.288.002/0001-36
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 1985
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2132Despacho16/11/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1906Nulidade17/07/2007

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1833Despacho21/02/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1747Nulidade29/06/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1656Registro01/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1647Recurso negado30/07/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1329Recurso21/05/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1181Recurso20/07/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1071Transferência11/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1071Despacho anulado11/06/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1071Indeferimento11/06/1991

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 935Deferimento20/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 779Despacho24/09/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.