(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

NIKE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NIKE
Processo INPI
780294769
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240371000 (18/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIKE INNOVATE C.V. Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de setembro de 1978

Histórico de despachos

45
  1. RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2412Recurso provido28/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  13. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  19. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  21. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  22. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  23. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  24. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  25. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  26. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  27. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Indeferimento da petição

  28. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  31. RPI nº 1116Recurso negado21/04/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  32. RPI nº 1109Arquivamento03/03/1992

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  33. RPI nº 1027Judicial07/08/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  34. RPI nº 932Judicial30/08/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  35. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  36. RPI nº 863Petição05/05/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  37. RPI nº 835Despacho21/10/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  38. RPI nº 835Despacho anulado21/10/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  39. RPI nº 826Sobrestamento19/08/1986

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  40. RPI nº 779Despacho24/09/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  41. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  42. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  43. RPI nº 743Recurso negado15/01/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  44. RPI nº 731Recurso23/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  45. RPI nº 724Recurso04/09/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.