Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
Processo nº 930641825
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém produtos e serviços de classes distintas. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL(42), para assinalar "Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia", ou na NCL(39) para assinalar "Projeto de distribuição de energia elétrica", ou na NCL(40) "Projeto de geração de energia elétrica".
Sobre a marca
- Titular
- LEAD ENERGY S.A
- 38.422.829/0001-55
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2810ExigênciaEsta publicação12/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)