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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão que descreve finalidade a ser obtida com parte dos serviços (especialmente "software como serviço"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão que descreve finalidade a ser obtida por parte dos serviços (especialmente "software como serviço"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, o elemento figurativo inserido na marca não se destaca em relação à expressão comum e não desvia a ate
Sobre a marca
- Titular
- MEQUELUSSI MENTORIAS E NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI
- 31.157.681/0001-20
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)