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Dado oficial do INPI

LEADS INFINITOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

LEADS INFINITOS

ST13

BR500000930477707

Classe

42

Pedido

930477707

Registro

930477707

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

18/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MEQUELUSSI MENTORIAS E NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI

Representantes

Fabrício Mendes Carneiro

****217****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Plataforma computacional como serviço [paas];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Software como serviço [saas];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve finalidade a ser obtida com parte dos serviços (especialmente "software como serviço"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão que descreve finalidade a ser obtida por parte dos serviços (especialmente "software como serviço"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, o elemento figurativo inserido na marca não se destaca em relação à expressão comum e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

12/11/2024

RPI 2810

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve finalidade a ser obtida com parte dos serviços (especialmente "software como serviço"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão que descreve finalidade a ser obtida por parte dos serviços (especialmente "software como serviço"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, o elemento figurativo inserido na marca não se destaca em relação à expressão comum e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/06/2023

RPI 2736

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2736 | Data 2023-06-13

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