BOAVIÑA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, port
Sobre a marca
- Titular
- BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 40.112.648/0001-74
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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