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Offizielle Daten des INPI

BOAVIÑA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BOAVIÑA

ST13

BR500000930399552

Klasse

32

Anmeldung

930399552

Registrierung

930399552

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

32

Anmeldedatum

11.05.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

BOAVINA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Vertreter

SOARES MARCAS E PATENTES LTDA

21507959000198

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 32

Vienna-Codes

19.7.927.5.127.5.427.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água clorada para beber;Água de soda;Água gaseificada;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná em pó para preparar bebidas;Limonadas;Malte [cerveja];Misturas secas à base de amido para preparação de bebidas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Orchata;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.Referênciahttps://www.linguee.com.br/espanhol-portugues/traducao/viña.htmlhttps://dicionario.priberam.org/vinhedo

12.11.2024

RPI 2810

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por justaposição de termos de uso comum (para qualificar e designar origem dos produtos) formando expressão não distintiva, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.Referênciahttps://www.linguee.com.br/espanhol-portugues/traducao/viña.htmlhttps://dicionario.priberam.org/vinhedo | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30.05.2023

RPI 2734

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2734 | Data 2023-05-30

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BOAVIÑA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.