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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

AJR FINANCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
930071069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240496966 (25/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JULIANA CHAVES MOREIRA LEITE Procurador: Leandro Soares Barros Cedente: ADRIANO BARBOSA LEITE [BR] Cessionário: AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A.

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Sobre a marca

Titular
AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A.
29.473.776/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Nulidade29/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2847Nulidade29/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2802Deferimento17/09/2024

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)