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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

AJR FINANCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
930071069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo em conformidade à imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A.
29.473.776/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Nulidade29/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2847Nulidade29/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)