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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados, conforme parágrafo 1º do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI): Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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