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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

Artycuram

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Artycuram
Processo INPI
929897420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados, conforme parágrafo 1º do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI): Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Zênite Registro de Marcas
Data de depósito
27 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Artycuram, Indeferimento na RPI nº 2810 | TrademarkIQ