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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

Artycuram

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Artycuram
Processo INPI
929897420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Zênite Registro de Marcas
Data de depósito
27 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2810Indeferimento12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Artycuram, Exigência na RPI nº 2798 | TrademarkIQ