HIPERCELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913876755 (HIPERCELL CELULARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão "TAIS COMO" por "A SABER" e excluída a expressão "ETC" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido. Após cumprimento de exigência, excluídos da especificação os itens que não pertencem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- U. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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