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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

HIPERCELL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERCELL
Processo INPI
929732553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913876755 (HIPERCELL CELULARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão "TAIS COMO" por "A SABER" e excluída a expressão "ETC" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido. Após cumprimento de exigência, excluídos da especificação os itens que não pertencem à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
U. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Ômega Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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