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Dado oficial do INPI

HIPERCELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIPERCELL

ST13

BR500000929732553

Classe

35

Pedido

929732553

Registro

929732553

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/23
  2. Publicação28/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

U. A. (pessoa física)

Representantes

Ômega Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.9.527.5.226.11.116.1.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, através de qualquer meio, de capinhas [Serviço] Películas e acessórios para aparelhos celulares e tablets [Serviço] - a saber, capas, películas, cordões, fones de ouvido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913876755 (HIPERCELL CELULARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão "TAIS COMO" por "A SABER" e excluída a expressão "ETC" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido. Após cumprimento de exigência, excluídos da especificação os itens que não pertencem à classe reivindicada.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja permanecer na NCL(11) 35 reivindicada para os serviços de "Comércio, através de qualquer meio, de capinhas; Películas e acessórios para aparelhos celulares e tablets, a saber, capas, películas, cordões, fones de ouvido" ou se deseja os serviços de "Assistência técnica e reparo de celulares", presentes na NCL(11) 37 ou ainda os serviços de ?impressão em capas personalizadas? encontrados na NCL(11) 40. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos e Serviços de Nice, bem como nas listas auxiliares, para ajudar a cumprir esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).

RPI 2798

20/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2725

28/03/2023

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