IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913876755 (HIPERCELL CELULARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída na especificação a expressão "TAIS COMO" por "A SABER" e excluída a expressão "ETC" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido. Após cumprimento de exigência, excluídos da especificação os itens que não pertencem à classe reivindicada.
RPI 2810
12/11/2024