Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
INGAL Agrotecnologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Consignação de cumprimento de exigência: mesmo grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- INGAL-INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
- 08.991.656/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2810DeferimentoEsta publicação12/11/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar