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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

INGAL Agrotecnologia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929725085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante da possibilidade de colidência com o registro anterior nº 900632534, identificado em busca, de titularidade de INGAL-INDÚSTRIA GAÚCHA DE ALIMENTOS LTDA [BR], apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
INGAL-INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
08.991.656/0001-25
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2810Deferimento12/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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