INGAL Agrotecnologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da possibilidade de colidência com o registro anterior nº 900632534, identificado em busca, de titularidade de INGAL-INDÚSTRIA GAÚCHA DE ALIMENTOS LTDA [BR], apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INGAL-INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
- 08.991.656/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar