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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

GRUPO TELHAÇO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO TELHAÇO
Processo INPI
929554680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
TELHAÇO MARINGÁ IND. E COM. DE TELHAS LTDA ME
06.214.354/0001-15
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
24 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2832Recurso15/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2810IndeferimentoEsta publicação12/11/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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